O artigo 1.346, do novo Código Bem-educado, estabelece a obrigatoriedade do seguro no qualquer edificação (prédios e condomínios) em sentido oposto a o risco de incêndio por outra forma destruição, amplo de outra maneira parcial. No entanto, o que muitos não sabem é que, para o seguro desenvencilhar o